O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma denúncia protocolada pela coligação “Coragem e Atitude pra Mudar”, encabeçada pelo candidato ao governo Pedro Taques (PDT), contra a coligação “Amor a Nossa Gente”, do candidato ao governo Lúdio Cabral (PT), por suposto abuso de poder econômico. O caso foi relatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas.
A magistrada apontou a falta de elementos mínimos para justificar o pedido de cassação do registro do candidato ao governo e de sua vice Teté Bezerra (PMDB). A acusação por abuso do poder econômico se deu devido a uma visita realizada pelos candidatos ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad).
"A extinção de imediato do feito se impõe face à inexistência de indícios mínimos de que tenha havido abuso de poder, sendo de se ver a extrema inocuidade da inicial para contemplar o que exige o caput do art. 22 da LC 64/90, porque, excluindo a mera referência à sanção de inelegibilidade que entende a representante deva ser imputada aos representados, não relata fatos sólidos ou comprova a ocorrência dos motivos previstos em lei como ensejadores da sanção que postula", destaca a desembargadora.