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Desembargador vota para afastar Julier do processo do PAC Cuiabá

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O desembargador federal Tourinho Neto votou favorável à redistribuição do processo da operação Pacenas, que investiga fraude em licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande. O pedido foi feito pela defesa do ex-procurador-geral da Capital, José Antônio Rosa, e poderá afastar do caso o juiz Julier Sebastião da Silva.

O voto de Tourinho Neto foi comemorado ontem pela defesa de José Rosa, mas o pedido não foi apreciado em definitivo porque o juiz federal Jamil Rosa Jesus Oliveira, convocado para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, pediu vista.

O juiz Jamil Rosa vai definir a votação no TRF, já que o também juiz convocado César Jatahy Fonseca já havia se manifestado contrário à redistribuição do processo, ou seja, está um a um a votação faltando apenas um voto. "A nossa expectativa é boa porque o desembargador concordou com a nossa tese e esperamos, mais ou cedo ou mais, obter êxito", afirma o advogado de José Rosa, Ulisses Rabaneda.

A redistribuição do processo foi solicitada através de um pedido de habeas corpus. A concessão da ordem poderá levar a defesa a requerer posteriormente a anulação das medidas adotadas durante a investigação que vem sendo feita desde 2007 pela Polícia Federal em Mato Grosso.

A defesa de José Rosa pediu a redistribuição do processo porque Julier teria ferido o princípio do juiz natural ao firmar sua própria competência após distribuição manual dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF). A defesa alega que todo o problema começou porque os pedidos para quebra de sigilo telefônico e outras medidas foram feitos diante do inquérito que apura desvios de recursos na construção do Hospital Central de Cuiabá. Isso afastaria a conexão dos processos anunciada pelo Ministério Público.

Outro lado – Questionado sobre a tese de defesa, Julier ressaltou em recente entrevista ao jornal A Gazeta que o pedido liminar já foi negado e vai esperar a apreciação definitiva do recurso para se manifestar. Frisa, no entanto, que todas as exigências legais teriam sido respeitadas na distribuição do processo.

 

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