PUBLICIDADE

Desembargador suspende ação contra deputado e 4 procuradores

PUBLICIDADE

A pedido do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), uma ação penal que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra ele e mais 4 pessoas, todos procuradores do Estado, investigados na operação Cartas Marcadas, foi suspensa temporariamente pelo desembargador Pedro Sakamoto. O magistrado determinou o sobrestamento da ação até a conclusão de uma perícia em um inquérito policial relacionado aos mesmos fatos.

Na operação, deflagrada pela Polícia Fazendária (Defaz) em dezembro de 2011, foi investigado um esquema com prejuízo estimado em R$ 398 milhões envolvendo irregularidades na emissão de cartas de crédito a servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Sobrestamento é o ato jurídico que permite ao magistrado ganhar tempo até que outras informações sejam prestadas sobre o processo em pauta ou idênticos. Na prática, Gilmar Fabris e os procuradores Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior, não se livraram, do processo, mas apenas ganharam mais tempo. Eles são acusados pela prática dos crimes de quadrilha, falsificação de papéis públicos, peculato e lavagem de capitais.

O pedido de perícia no inquérito policial que está em andamento desde 2011 partiu do Ministério Público Estadual (MPE) e Sakamoto, que é relator do caso, autorizou. Com isso, a defesa de Gilmar Fabris aproveitou e protocolou petição pedindo o sobrestamento do caso até que sejam finalizadas 2 perícias que, embora autorizadas, não foram concluídas até o momento.

O MPE solicitou realização de perícia nos documentos trazidos pela ré Vanúzia da Silva Araújo, os quais justificariam, em tese, que os saques por ela efetuados em determinado período seriam destinados a Gilmar Fabris e sua esposa Anglisey Battini Volcov. “Do total depositado na conta de Anglisey foi sacado a importância de R$ 4.104.037,71, durante o período de 2008 a 2011, mediante apresentação de cheques no caixa da instituição bancária, pelos funcionários do gabinete do então deputado Gilmar Fabris, a saber Luciano Dias de Souza e Vanúzia da Silva Araújo”, consta nos autos.

Interrogada pelos delegados da Defaz, Vanúzia justificou que os saques se destinavam a pagamentos de contas pessoais dos denunciados Anglisey e Fabris. Luciano também foi interrogado e afirmou que repassava os valores que sacava a Gilmar Fabris, o qual quitava suas despesas pessoais.

Na ação que tramita no Pleno do Tribunal de Justiça desde abril deste ano, a defesa de Fabris alega que os elementos probatórios a serem produzidos nas perícias seriam imprescindíveis para a aferição da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, razão pela qual seria inviável o avanço à fase de recebimento (ou não) da peça acusatória sem a conclusão das diligências.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do requerimento, ou seja, para que o pedido da defesa de Gilmar Fabris não fosse acatado pelo desembargador. Para a Procuradoria tal pedido mostra-se “desarrazoado, sem qualquer base jurídica e fática”. Afirmou ser um verdadeiro “subterfúgio protelatório, buscando dilatar a presente fase processual, com o objetivo de alcançar sua impunidade, via a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

O Ministério Público alega que a atual fase processual é destituída de dilação probatória, devendo-se aferir exclusivamente a admissibilidade da exordial acusatória com os documentos que a instruem, prevalecendo o brocardo in dubio pro societate. O parecer, no entanto, não foi levado em conta por Pedro Sakamoto.

O desembargador argumentou ser imperioso que todo o conjunto informativo colhido ao longo da investigação criminal seja disponibilizado a Gilmar Fabris para que ele possa, desde logo, construir eventuais teses que busquem o pronto reconhecimento da improcedência da inicial acusatória, inclusive trazendo as provas que entender pertinentes.

“Assim, tratando-se o objeto pericial de ponto nodal das imputações, não me parece prudente que a defesa seja compelida a se manifestar nos autos, principalmente em uma fase que, como visto, perpassa inexoravelmente por certa análise meritória da imputação, sem estar ciente de todos os elementos informativos produzidos ao longo da fase inquisitiva”, diz trecho da decisão de Pedro Sakamoto proferida nesta segunda-feira (1º).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE