O desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, não acatou o habeas corpus ingressado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi. Com isso, ele permanecerá em uma cela do Centro de Custódia da capital. Cursi foi preso no dia 15 deste mês durante a operação Sodoma, que investiga um grupo criminoso voltado a fraudar a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso.
Os advogados argumentaram a tese de constrangimento ilegal creditado à autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca da capital, que decretou a prisão preventiva de Cursi, durante as investigações sobre a suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
No entanto, o magistrado não entendeu desta forma e afirma que “em face dos elementos de prova já evidenciados, a gravidade em concreto dos crimes apurados com a deflagração das investigações”.
Também aponta que “em face do preenchimento dos requisitos da prisão preventiva na espécie, não há cogitar, por ora, em substituição da custódia por medidas alternativas diversas da prisão, máxime se considerada a candência das investigações [em fase embrionária!], a latere da indisputável influência política desfrutada pelo paciente [Cursi], conforme referido retro, sempre pronta a se prestar a ameaça de testemunhas [potencial destruidor de provas], sem perder de vista a maiúscula gravidade dos crimes supostamente perpetrados. O impacto indireto deles advindo à coletividade é incomensurável”.
Na operação também foram presos o ex-secretário de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e o ex-governador Silval Barbosa. Ambos também tiveram os pedidos de liberdade.