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Desembargador nega desbloqueio de R$62 milhões a Riva

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O desembargador Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), o desbloqueio de pouco mais de R$62 milhões, considerando não terem sido comprovados “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. O “sequestro” foi determinado pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, por supostas fraudes em licitação na contratação de empresas de serviços de dedetização e materiais de escritório para Assembleia.

Só Notícias teve acesso a sentença, na qual o desembargador apontou que “após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, tenho que o pedido de efeito suspensivo formulado deve ser indeferido, pois o agravante não logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados no dispositivo supra citado”.

Ele ainda lembrou que “a jurisprudência mais atualizada vem entendendo estar implícito o requisito do periculum in mora nos pedidos de indisponibilidade de bens dos agentes públicos praticantes de atos ímprobos, que é a consequência elementar do ato que causou lesão ao erário, não obstante, deve-se levar em conta, também, a aparência do bom direito que, in casu, restou demonstrada, inclusive, com o recebimento da Ação Civil Pública em face do agravante”.

Para conseguir realizar o esquema, Riva, segundo o Ministério Público, teria cooptado servidores e 5 empresas, que participavam de licitações fraudulentas nas modalidades carta convite, pregão presencial e concorrência pública, “sem que houvesse qualquer entrega de eventuais materiais, produtos de informática e papelaria que se simulavam estarem sendo adquiridos. Na verdade, havia apenas a entrega de notas fiscais que serviam para impingir ares de regularidade ao desvio de vultosa quantia em dinheiro do erário”, afirmam os promotores responsáveis pelo caso na ação.

Riva chegou a ser preso em fevereiro deste ano, em operação do Gaeco (formado atualmente pelo Ministério Público Estadual, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar) em sua residência e não apresentou resistência. Houve participação de 10 homens e quatro viaturas na ação.  Ele foi levado ao Centro de Custódia de Cuiabá, anexo ao presídio do Carumbé.

Recentemente, Riva conseguiu liberdade no Supremo Tribunal Federal e também deixou de usar tornozeleira eletrônica. Outras 24 pessoas físicas e jurídicas são citadas na ação envolvendo o suposto desvio de R$ 62 milhões.

Outro lado- Para o desbloqueio dos bens, a defesa de Riva alegou no processo “a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, diante da inconstitucionalidade formal e material do Provimento nº 004/2008, que a criou, sem obedecer à necessidade de lei complementar, bem como dos requisitos para a designação de magistrado para assumi-la”.

Figurou ainda a “ilegitimidade passiva para figurar no polo da ação de improbidade administrativa; a ilicitude dos depoimentos prestados em sede de delação premiada (Operação Ararath); que não há provas acerca da dilapidação de bens a justificar a indisponibilidade deferida”.

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