O desembargador Luiz Carlos da Costa negou recurso ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), contra decisão do juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou a indisponibilidade de bens dele e de outros acusados no valor de R$ 2,3 milhões. O pedido foi feito do Ministério Público Estadual, que os denunciou por supostamente fraudar licitações e simular aquisição de materiais gráficos, que foram pagos, mas nunca entregues.
Só Notícias teve acesso a decisão. A defesa de Riva alegava incompetência da Vara e também “que o decreto de indisponibilidade de bens não se justifica, haja vista ausentes elementos suficientes a comprovar a desproporcionalidade dos gastos da Assembleia com materiais gráficos ou a incapacidade de a empresa vencedora atender à demanda do órgão”. Reforçou ainda a “inexistência de suporte probatório para a imposição liminar de gravame dessa natureza, à míngua dos dispositivos vigentes e do direito ao contraditório”.
O desembargador lembrou parâmetros jurídicos de competência da Vara para a indisponibilidade de bens e também reforçou os fundamentos da decisão. “Existem indícios latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público, dos quais podemos salientar como suficientes para que esteja configurados os requisitos necessários para a concessão da liminar”. Lembrou ainda que ela “está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal”.
Nos autos, ainda figuram como réus o deputado estadual Mauro Savi (PR), ex-primeiro secretário de Riva; o empresário Jorge Defanti e três servidores da Assembleia, supostamente acusados de fraudar licitações e simular aquisição de materiais gráficos. Recursos a Savi e Defanti para o desbloqueio já foram negados.