O desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, não acatou os argumentos contidos no mandado de segurança protocolado pelo Ministério Público Estadual e autorizou o pagamento da parcela da dívida que o governo do Estado possui com o Bank of America. O valor desta parcela é de 32 milhões de dólares e vence na sexta-feira (9).
O MPE aponta que existe falhas no procedimento que resultou na renegociação da operação de crédito externo entre o governo e o banco, em 2012, no valor de aproximadamente 478 milhões de dólares, além da ameaça de o Estado não conseguir cumprir obrigações constitucionais por conta do comprometimento financeiro.
No entanto, segundo reportagem do MidiaNews, o desembargador alegou falta de provas da suposta ilegalidade do contrato firmado entre o governo e o banco. "Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida. Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança".
Para o magistrado, o temor do MPE em ser prejudicado com o atraso ou com o não repasse do duodécimo por parte do governo "por si só, não é justificativa suficiente" para ingressar com este tipo de ação.
No pedido protocolado na justiça, o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, destaca que a operação de renegociação da dívida em poder do Bank of America foi cedida à segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada ao tomador, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda. A operação de negociação da dívida sequer foi materializada em processo administrativo oriundo da Sefaz.