PUBLICIDADE

Desembargador não acata recurso de prefeito cassado em Tangará

PUBLICIDADE

A reclamação interposta pelo prefeito cassado, Fábio Martins Junqueira (PMDB) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso não foi conhecida. O ex-gestor pretendia que o órgão considerasse que o decreto que extinguiu o seu mandato fosse suspenso por estar “violando o acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível”. Ele argumentava que, no acórdão, não há previsão expressa de perda do mandato.

A decisão negando o retorno de Fabio ao cargo foi tomada pelo relator da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador José Zuquim Nogueira, na última segunda-feira e informada hoje, “De se notar que a presente reclamação, aviada nos termos do artigo 231, caput, e respectivo parágrafo único do Regimento Interno deste Sodalício, não pode ser regularmente processada e, por conseguinte, não conhecida”, aponta. Com o não conhecimento, a reclamação de Junqueira teve sua inicial indeferida.

O desembargador relator reconhece que a reclamação não tem natureza jurídica de recurso, mas sim está no âmbito do direito constitucional de petição previsto na Constituição Federal. Também afirma que a reclamação é instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar o caminho “tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual”.

Apesar disso, segundo o desembargador, a instituição da reclamação em âmbito de Tribunal Estadual depende de dois requisitos: a previsão expressa na Constituição Estadual e a previsão no Regimento Interno do tribunal. Ele afirma que os requisitos são apontados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a técnica do direito brasileiro, o não conhecimento é uma das soluções do juízo de admissibilidade. Conhece-se do recurso, quando é positivo o resultado, ou seja, quando o órgão entende concorrerem todos os requisitos necessários para tornar o recurso. E não se conhece do recurso, quando, pelo contrário, considera o órgão que falta algum dos requisitos de admissibilidade.

Conforme Só Notícias já informou, o mandato de Junqueira foi declarado extinto pelos vereadores no mês passado. Eles se basearam na decisão da 4ª Câmara do TJ, que cassou os direitos políticos de Fábio, ao ser analisado recurso de apelação do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Essa ação se refere ao período em que Junqueira foi vice-prefeito e secretário de Educação do então prefeito Jaime Muraro, também cassado pela Justiça (eleito em 1996 e reeleito em 2000).

Com isso, atualmente o município é administrado pelo então vice, José Pereira Filho (PT), o Zé Pequeno.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara adia votação do aumento de salários de prefeito e vereadores em Guarantã

A sessão extraordinária da câmara de Guarantã do Norte...

Justiça reprova contas do prefeito eleito de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) teve...

Recesso na prefeitura de Sinop começa dia 23

A prefeitura de Sinop entrará em recesso administrativo no...

Viaduto da BR-163 em Nova Mutum será inaugurado dia 20 com show nacional

O prefeito Leandro Felix e o governador Mauro Mendes...
PUBLICIDADE