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Desembargador mantém preso servidor da Assembleia acusado de destruir documentos

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Djalma Ermenegildo, servidor da Assembleia Legislativa, atualmente licenciado, vai continuar preso por tempo indeterminado pois o desembargador Rui Ramos Ribeiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar em habeas corpus formulado pela defesa. Investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) sob acusação de integrar um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia, Djalma foi preso por suspeita de extraviar e destruir documentos que seriam utilizados como prova pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A liminar foi negada pelo relator nesta quinta-feira (13). Rui Ramos ressaltou que é importante registrar que num habeas corpus sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower existem informações de que Djalma Ermenegildo ocultou documentos da Assembleia por determinação de Luiz Márcio Bastos Pommot, ex-secretário geral da Assembleia. O HC citado por Ramos pede justamente a liberdade de Pommot preso desde o dia1º de julho quando foi deflagrada a Operação Ventríloquo.

Djalma foi preso no dia 21 de julho nos desdobramentos da Operação Imperador que já tinha levado o ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva (PSD) para a cadeia no dia 21 de fevereiro deste ano. De acordo com o Ministério Público, o prejuízo gerado aos cofres com os desvios de dinheiro por meio de fraudes em licitações chega aos R$ 62 milhões.

A prisão de Ermenegildo também foi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa contesta a decisão da magistrada e diz que a preventiva foi decretada 5 meses após o recebimento da denúncia “com base em meras ilações e conjecturas, não sendo demonstrando concretamente o seu liame com o suposto desaparecimento de documentos da Assembleia Legislativa essenciais à descoberta da verdade real, e que realmente estaria exercendo pressão sobre as testemunhas, as quais sequer foram individualizadas na decisão”.

Argumenta ina que os supostos documentos que foram ocultados ou destruídos ficavam sob a responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e não no setor em que o Djalma exercia o cargo de Secretário. Outro argumento da defesa é que Djalma desde o dia 2 de fevereiro não ocupa mais qualquer cargo em comissão, bem como se encontra de licença prêmio desde junho de 2015. Ministério Público ingressou com ação na Justiça para afastar Djalma do cargo e no final anular sua efetivação na Assembleia que teria ocorrido sem realização de concurso público.

Por sua vez, o relator não acolheu os argumentos e defendeu a legalidade da prisão determinada por Selma. “Cabe consignar que a denúncia já foi recebida em 20 de fevereiro de 2015, de modo que certamente a autoridade judiciária indicada como coatora, com acesso à integralidade dos autos, encontrou elementos suficientes quanto às supostas condutas criminosas praticadas pelo paciente. Assim, se houve a existência de indícios de autoria para a ação penal, certamente também há para o fim da prisão preventiva, na qual basta a probabilidade de envolvimento do imputado no delito”, diz trecho da decisão de Rui Ramos.

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