O corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, recebeu, hoje, a petição encaminhada pela defesa de Valdir Barranco (PT) solicitando providências para a expedição de seu diploma como deputado estadual. Neste documento, o petista informa o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, deferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.
Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva esclareceu que o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 27, esclarece o rito a ser seguido no cumprimento das decisões proferidas por aquele tribunal. "Art. 27. A execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado. Parágrafo único. Publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente, será dado imediato conhecimento da respectiva decisão, por via telegráfica, ao Presidente do Tribunal Regional".
"No caso vertente, no entanto, não há notícia de que a decisão retrocitada tenha transitado em julgado; tampouco foi recebida, neste regional, qualquer comunicação oficial advinda daquela Corte Superior determinando sua execução, excepcionalmente", ressaltou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Diante destes fatos, o corregedor determinou que se aguarde ordem do Tribunal Superior Eleitoral para o cumprimento da decisão, conforme previsão regimental.