O desembargador Carlos Alves da Rocha negou um novo pedido feito pela prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão proferida pela Vara Estadual da Saúde Pública que determinou “lockdown” no município. Para o magistrado, a prefeitura já editou um decreto com as regras que serão adotadas entre 25 de junho e 9 de julho, período em que só funcionarão as atividades essenciais. Desta forma, segundo o desembargador, o recurso “perdeu o objeto”.
“Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá”, destacou Carlos Alberto. Ele ainda ressaltou que, além do pedido de suspensão, a prefeitura de Cuiabá interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão. A antecipação de tutela pleiteada foi negada pelo desembargador plantonista Rui Ramos, mas o recurso foi distribuído para a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que julgará o mérito da ação.
Em primeira Instância, a Justiça Estadual determinou quarentena coletiva obrigatória por 15 dias nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Determinou ainda o cumprimento do Decreto Estadual nº 522/2020 para municípios classificados como de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, como implementação de barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais, e manutenção apenas dos serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande apresentem, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e o cronograma de sua execução. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos.