O desembargador Luiz Carlos da Costa decidiu, esta noite, derrubar a liminar concedida, semana passada, pelo juiz da sexta vara de Sinop, Mirko Gianotte, que havia determinado para a câmara não votar o projeto de resolução da comissão de ética do legislativo que pede cassação de mandato do vereador Fernando Brandão (PR). A votação estava prevista para hoje. Com a decisão do desembargador, a câmara municipal deve realizar a sessão na próxima sexta-feira, às 9hs.
O desembargador entendeu que não houve cerceamento a defesa durante o trabalho da comissão de ética, que ouviu as acusações a Brandão, feita por ex-assessores. Uma o acusou de ficar com parte de seu salário e outro que era obrigado a desempenhar atividades particulares que não tinham relação com o trabalho parlamentar. "O ato que importou no convite para que o advogado Édilo Tenório Braga a se retirasse da audiência está sobejamento fundamentado, além do fato de que outros dois advogados, Lucia de Souza e Nilton Moreno, nela permaneceram, a afastar, de imediato, qualquer ato violador do contraditório e ampla defesa". "Também os fatos considerados como ofensivos à ética e ao decoro parlamentar estão enumerados, logo não há maltrato de contraditório e de ampla defesa. No mais, compete à câmara de vereadores julgar a existência ou de violação à ética e ao decoro parlamentar, por se tratar de questão interna corporis, cujo mérito não pode ser sindicado pelo judiciário. Em conclusão, em sede de cognição não exaurinte, não vislumbro a existência de probabilidade do direito que pudesse autorizar o deferimento da tutela de urgência. Essas as razões que suspendo a eficácia da decisão até o pronunciamento definitivo da câmara", sentenciou o desembargador, da segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao acatar os argumentos expostos em agravo de instrumento ajuzado pelo departamento jurído da Câmara de Sinop.
O juiz Mirko Gianotte atendeu pedido da defesa de Brandão que apontou cerceamento de defesa e o juiz também decidiu que houve "indícios de irregularidades no processo administrativo, qual seja, do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, evidenciando, neste ponto, a presença do fumus bonis iuris" e "visando impedir uma decisão inválida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, sendo o deferimento medida que se impõe" e que "a comissão "apresenta outras acusações que não são citadas na justificativa do voto. De outro lado, verifica-se que no momento da oitiva das testemunhas um de seus procuradores ( de Brandão) foi impedido de participar da sessão, onde foi solicitado sua retirada".
A comissão de ética investigou, por mais de 60 dias, as acusações contra o vereador e o relator Dilmair Callegaro, o presidente Joacir Testa e o membro Tony Lennon concluiram que houve "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis".
Consta no relatório que a ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo por Brandão, que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. Nilza também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Segundo a ex-servidora, entre maio e outubro de 2016, foram feitos esses repasses até sofrer acidente dentro da câmara e por este motivo recebia auxílio doença do INSS e que, mesmo assim, ainda por dois meses alega ter repassado R$ 900 (que seria em 2 de fevereiro deste ano). Ela alegou que neste período tentou contato com o vereador que não lhe atendia e que depois destes dois meses alega não ter feito mais nenhum repasse.
Nilza disse também que deixou de fazer repasses e depois o departamento de Recurso Humanos da câmara teria entrado em contato com ela informando que o vereador teria pedido sua exoneração. Nilza entregou a comissão de ética cópias de mensagens pelo WhatsApp. "Fica evidente que o ilícito é praticado e operado pela assistente parlamentar II (Viviane) que demonstra uma relação de lealdade total ao parlamentar, bem como a confiança plena do parlamentar junto a sua assistente, pois assim, o vereador Fernando Brandão não seria afetado".
Fernando Brandão nega as acusações e classifica as denúncias como "ilações fantasiosas" negando "veementemente todos os fatos". Ele afirmou que sabia que "a senhora Nilza devia um valor considerável mas que não sabe quanto, e sabia que Nilza pagava mensalmente para Viviane para quitar sua dívida". Brandão disse na comissão que considera Nilza uma pessoa "ingrata", chantagista. Ele afirmou que ela saiu por vontade própria "após haver se desentendido com a assistente Viviane Bulgarelli" (chefe de gabinete dele). O relator da comissão concluiu que Brandão teria prometido a Nilza que ela ficaria no cargo de ouvidora até o final do seu mandato (em dezembro passado).
Brandão também diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação.