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Derrubada liminar e ação dos carros para cúpula da Justiça volta a tramitar

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Foi cassada a liminar que suspendia o andamento processual da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual sobre irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Toyota Corolla para o Tribunal de Justiça. A decisão é da 3ª Câmara Cível do tribunal que negou provimento, hoje, a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo juiz Marcelo Souza de Barros e Marcos Souza de Barros, juntamente com o servidor público, Flávio de Paiva Pinto, e a empresa Disveco Ltda, “Via Láctea Veículos, foram acionados pelo MPE por ato de improbidade administrativa. A informação é da assessoria do Ministério Público

Segundo o MP, após a ação ser recebida na Vara Especializada de Ação Civil Pública, houve recurso da decisão e obtida liminar que garantia a suspensão da ação. Porém, com o resultado do julgamento realizado nesta terça-feira, o trâmite da ação voltará ao normal.

Consta na ação do MPE, que o valor global do contrato que resultou na aquisição dos veículos Corollas foi de R$ 1,852 milhão e que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.

A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, acrescentou o MP.

Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do tribunal, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento.

O MP inforam que, contra o advogado Marcos Souza de Barros, pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias. A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro de 2010.

 

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