Os deputados José Domingos Fraga Filho (DEM) e Mauro Savi e (PR) apresentaram alterações à lei nº 8.620/06 que regulamentou a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais me Mato Grosso asfaltadas em sistema de consórcio, com os investimentos sendo bancados por produtores rurais e poder público. Eles propõem a isenção da cobrança de pedágio dos veículos de propriedade de membros de associação que contribuíram com recursos financeiros ou bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, para a pavimentação de rodovias estaduais.
Os deputados defendem que a Secretaria de Infraestrutura fixe o quantitativo a ser isento em parcelas anuais, de forma que não diminua a arrecadação a patamares que comprometeriam a manutenção da via pedagiada e observando o Código Tributário
As parcerias foram firmadas em 2003 e foram pavimentados mais de 1,3 mil quilômetros de asfalto, facilitando o escoamento da produção de grãos e o transporte para milhares de pessoas.
Os pedágios são cobrados nas rodovias estaduais de acesso a Lucas do Rio Verde, de Sorriso a Nova Ubiratã e Boa Esperança -desde o ano passado- e, há poucos, dias passou a ser cobrado entre Nova Mutum e Trivelatto: veículos de passeio, R$3,50; veículos comerciais R$ 7, carretas e caminhões R$3,50 por eixo.