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Deputados fazem manifesto pela permanência do atual defensor-geral

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A Assembleia Legislativa oficializou ao governador Silval Barbosa (PMDB) um manifesto de apoio com 22 assinaturas entre os 24 deputados em apoio a nomeação do atual Defensor Público-geral, Djalma Sabo Mendes para ser reconduzido novamente a função em decorrência dos avanços conquistados e das ações implementadas durante sua gestão nos últimos dois anos. O atual chefe da Defensoria Pública ficou em segundo lugar na votação entre os 141 defensores e procuradores que tiveram cada um a possibilidade de votar em três dos cinco nomes que concorreram a formação da lista tríplice.

Lembra o documento que na apuração do voto seco, aquele entre os dois primeiros colocados da lista tríplice entregue no último dia 30 de novembro ao governo do Estado, Djalma Sabo Mendes obteve 28 votos contra 15 dados a André Prietto, atual corregedor-geral que no somatório geral obteve sete votos a mais do que Djalma Mendes.

A votação é uma manifestação simbólica da categoria de defensores e procuradores da Defensoria Pública, pois a competência da nomeação é exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual, no caso o governador Silval Barbosa (PMDB) que tem até 30 dias para tomar sua decisão e publicá-la no Diário Oficial do Estado. Os poderes constitucionais do chefe do Executivo se encerram no momento da publicação do ato de nomeação, pois o Chefe da Defensoria Pública e a própria entidade tem autonomia administrativa e financeira, em que pese ser idêntico ao Ministério Público não são Poderes Constituídos, apenas detém autonomia administrativa e financeira.

A decisão dos deputados em assinar o manifesto em apoio a Djalma Mendes, teria acontecido após uma reunião dele com os parlamentares onde apresentou uma prestação de contas dos avanços conquistados nos últimos dois anos e da apresentação dos resultados do trabalho da instituição.

Inclusive a Defensorial foi auxiliada pelos próprios deputados com a definição de valores a mais no seu orçamento, que por ser nova em relação a Constituição Federal de 1988, não é contemplada com percentuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Mesmo que o chefe do Executivo não leve em consideração o manifesto, não há como desconhecer o peso do apoio ao defensor-geral.

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