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Deputados de MT multados por propaganda eleitoral extemporânea

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O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, condenou os deputados estadual Walter Rabello e federal Valtenir Pereira, hoje, a pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea em “outdoors”. No entendimento do juiz, “ao lançar mão desse engenho (outdoor), os deputados ultrapassam a mera promoção pessoal, causando desequilíbrio no pleito futuro”.

O deputado estadual Walter Rabello não apresentou defesa em tempo hábil e foi declarado revel na sentença decretada pelo juiz, que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. O valor da multa difere do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou a condenação no valor máximo, definido em R$ 53.205,00.

A decisão que condenou o deputado federal Valtenir Pereira ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil se estendeu também para o Partido Socialista Brasileiro, que deverá pagar multa no mesmo valor por ter exposto a sigla (PSB) e o número do partido no outdoor que motivou a representação do Ministério Público Eleitoral.

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