O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, condenou os deputados estadual Walter Rabello e federal Valtenir Pereira, hoje, a pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea em “outdoors”. No entendimento do juiz, “ao lançar mão desse engenho (outdoor), os deputados ultrapassam a mera promoção pessoal, causando desequilíbrio no pleito futuro”.
O deputado estadual Walter Rabello não apresentou defesa em tempo hábil e foi declarado revel na sentença decretada pelo juiz, que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. O valor da multa difere do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou a condenação no valor máximo, definido em R$ 53.205,00.
A decisão que condenou o deputado federal Valtenir Pereira ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil se estendeu também para o Partido Socialista Brasileiro, que deverá pagar multa no mesmo valor por ter exposto a sigla (PSB) e o número do partido no outdoor que motivou a representação do Ministério Público Eleitoral.