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Deputados criticam e querem reprovar projeto mudando limites para aplicar agrotóxicos em Mato Grosso

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Só Notícias (fotos: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo e JL Siqueira/arquivo)

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) votou contra o projeto de lei 1833/2023, que reduz as distâncias mínimas para a aplicar agrotóxicos em áreas agrícolas, durante análise na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. O projeto foi aprovado na comissão, também passou pela de Justiça e Redação, precisa ser votado na comissão de Saúde e, por último, em plenário. Wilson defende que seja mantida a legislação atual, com distância mínima de 300 metros, para evitar impactos ambientais e danos à saúde pública.

“Que dia irônico neste parlamento! Quase tivemos um projeto aprovado que amplia o despejo de veneno sobre todos nós. O mato-grossense é o brasileiro que mais consome veneno no país. Nenhum Estado despeja mais agrotóxicos sobre sua população do que Mato Grosso. Bateu na trave para aprovar. Um absurdo! Permitir a aplicação do produto químico sem distância mínima em pequenas propriedades. O primeiro vento que bater vai levar o agrotóxico para dentro da casa do produtor. É isso que quase aprovamos. Isso é uma afronta à natureza e aos seres humanos!”, criticou.

Wilson Santos alerta que, se a legislação vigente for alterada – as nascentes, mananciais, solo, vegetação e fauna poderão ser contaminados, comprometendo o equilíbrio ecológico. Além disso, a exposição direta ao produto químico, representa um risco grave para pequenos produtores e moradores próximos às áreas agrícolas.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Saúde, que fará audiência pública na próxima terça-feira (18), com especialistas e demais interessados que discutirão os impactos dos agrotóxicos na saúde pública. No dia seguinte, o projeto voltará à pauta na Assembleia para votação em plenário.

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) criticou a proposta apontando que “reduz e em alguns casos zera os limites para pulverização de agrotóxicos em Mato Grosso”. Lúdio defende que o projeto seja reprovado para evitar o aumento da contaminação de pessoas, cursos d’água, animais domésticos e do lençol freático no Estado.

“O entendimento que nós temos é que os limites estabelecidos hoje, inclusive com uma decisão judicial que revalida o decreto do Poder Executivo, que é o limite de 300 metros em qualquer tipo de propriedade – independente do tamanho – estão adequados. Existem preocupações com o meio ambiente e com a saúde, porque você não pode correr o risco de contaminar mananciais de abastecimento de água. Por isso existem esses limites físicos, você não pode gerar risco à saúde da população, e também por isso a nossa insistência em adiar a votação desse projeto”, afirmou, através da assessoria.

O chamado “PL do Veneno Sem Limites” tramita em regime de urgência urgentíssima e já foi aprovado em primeira votação, em setembro romano passado. Na sessão da última quarta-feira (12), o deputado fez pedido de vista, adiando a segunda análise do Plenário. “O que está em jogo é a contaminação da água, dos animais, do lençol freático, do abastecimento de água, dos alimentos que são oferecidos às pessoas que vivem nas comunidades rurais e à população em geral. Se for aprovado, em 90% das propriedades em Mato Grosso, que são pequenas, as famílias vão estar expostas ao risco de intoxicação aguda e crônica por agrotóxicos, e terão sua saúde prejudicada. Por isso, precisamos fazer esse debate com mais profundidade”, concluiu.

As distâncias para aplicação de veneno estão definidas por meio de decretos estaduais. O 1.651/2023 é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público em razão da redução dos limites para aplicação dos agrotóxicos em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água para abastecimento da população. A sentença de primeira instância, de agosto de 2024, foi favorável ao MP.

O texto atual, no projeto 1833/2023, e que será discutido na audiência, acaba com o limite para aplicar agrotóxicos e produtos afins nas propriedades consideradas “pequenas”, de até quatro módulos fiscais, de forma mecanizada ou não. Nas grandes propriedades rurais, acima de 15 módulos fiscais, o limite fica de 90 metros. E nas médias propriedades, acima de quatro e até quinze módulos fiscais, o texto coloca o limite de 25 metros. As distâncias para aplicação do veneno são em relação a “povoações, cidades, vilas bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes”.

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