Com o objetivo de dificultar a ação de tráfico de recém-nascidos em hospitais e maternidades, o deputado estadual, Ondanir Bortolini, Nininho (PR) apresentou o projeto de lei, obrigando a apresentação da certidão de nascimento para que seja autorizada a saída de bebês da unidade de saúde onde ocorreu o nascimento.
Em 2011, uma mãe que teve o filho levado por uma "falsa enfermeira" de um hospital em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. "As maternidades deverão encaminhar o pai ou responsável ao cartório mais próximo de Registro de Pessoas Naturais", explicou Nininho.
Conforme a proposta, a saída será autorizada após comprovação de que o bebê está acompanhado de seu responsável legal.