Os deputados estaduais entraram em entendimento e aprovaram, há pouco, em segunda votação, o terceiro substitutivo integral ao Projeto de Lei 303 que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara facial para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus em Mato Grosso. A nova redação, feita por lideranças partidárias, diminui o valor da multa e prevê a devolução dos valores aos municípios para reversão em cesta básica. O valor cai de R$ 140 (proposta original) para R$ 80 e somente para empresas que permitirem o acesso de pessoas sem máscaras em suas dependências. A decisão – se não for vetada pelo governo – vale após 5 de maio. As pessoas que estiverem nas ruas sem máscaras não serão multadas.
Os deputados também decidiram que a aplicação da multa só poderá ser feita após “fiscalização orientativa registrada em notificação” e o valor arrecadado será utilizado para compra de cestas básicas a serem distribuídas nos respectivos municípios arrecadadores. O texto também obriga o Estado a distribuir máscaras, gratuitamente, para famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio e para os servidores públicos.
As empresas ficam obrigadas a fornecer máscaras apenas para os funcionários e não para os clientes. Dos clientes, os empresários devem exigir o uso do equipamento dentro do estabelecimento, sob pena de multa ao empresário.
Agora o projeto vai para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (DEM) e a lei, assim que publicada, terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública declarado no decreto 424 de março passado. O governo lançou campanha, mês passado, estimulando as pessoas fazerem máscaras caseiras e usarem para reforçar a prevenção.
O Estado tem 181 casos de Coronavírus, com 89 recuperados e 6 mortes.