O deputado Percival Muniz (PPS) divulgou nota, neste domingo, sobre a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que não acatou seu recurso para manter o registro de candidatura e, consequentemente, evitar a perde de seu mandato. No último dia 4 de agosto, o ministro, monocraticamente, indeferiu o agravo interposto pela sua defesa. O deputado Percival dispõe de outros recursos e irá utilizá-los. Uma delas é entra com agravo junto ao Pleno para que a decisão de Barbosa seja revista. “Com mandato ou sem mandato, que não é meu, mas sim dos 41.719 eleitores que me deram seu voto de confiança, aos quais tenho o compromisso de bem representá-los, digo que vou lutar até o fim para que a Justiça julgue logo a Ação que tramita na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que através de liminar já reconheceu o equívoco e suspendeu os efeitos do acórdão do TCE, no qual originou a multa. Vou, ainda, ao TCE para que, também, reconheça o erro. Ainda, ao STF e, depois, ao TSE para que assim a verdade prevaleça! Afinal, não posso ser punido sem dever”, assegura Percival.
Ele lembra que “em junho de 1998, o então prefeito de Rondonópolis, Alberto de Carvalho, firmou convênio no valor de R$ 49.111,53, com a extinta Prosol (Fundação de Promoção Social de Mato Grosso). O montante do convênio foi dividido entre duas instituições: a Uniprom (Unidade Educacional Pró Menor) e o Lar do Menor Casa de Davi. A primeira ficou com R$ 30.098,55 e a outra R$ 19.013,02, sendo que estes valores foram repassados, em seis parcelas. O prefeito Alberto de Carvalho foi quem firmou com cada uma das entidades os convênios de repasse. Pelo tratado, cabia a prefeitura e as entidades prestar contas mensalmente da destinação do recurso, o que foi feito. Cabe ressaltar que este não foi o primeiro e nem o último convênio firmado entre prefeitura de Rondonópolis e as entidades inscritas no Cadastro Nacional do Serviço Social. No dia 21 de dezembro, com o afastamento de Alberto, toma posse o vice, Percival Muniz. Sobre este convênio, coube a ele a prestação de contas para a Prosol e o TCE, o que também foi feito”, esclarece o deputado.
Ele pondera que, “por sua vez o TCE entendeu que as entidades deveriam fazer licitação para a utilização da verba do convênio. Respondendo ao questionamento do TCE, a prefeitura de Rondonópolis esclareceu que no objeto do convênio já havia sido definido: os valores, as parcelas e as entidades beneficiadas, cabendo apenas a Percival, após assumir, fazer o repasse, o que inclusive foi feito com a autorização da Câmara Municipal. Mesmo diante das justificativas citadas, o TCE impôs a multa de pouco mais de R$ 12 mil ao prefeito que fez a prestação de contas do convênio, no caso Percival Muniz. Em sua defesa, Muniz respondeu que a multa era indevida e injusta. Primeiro, porque se tivesse que ser feita a licitação, isso deveria ter sido feito antes. Nesse caso, pelo prefeito anterior, já que ele não respondia pela prefeitura quando foi assinado o convênio e o repasse das parcelas. Segundo, tratava-se de entidades não públicas, que são desobrigadas de realizar licitações. Terceiro, como as parcelas eram menores que R$ 8 mil, ocorre, também, a dispensa, pela legislação, da licitação. Quarto, além disso, tratava-se da aquisição de alimentos perecíveis, outro caso que se dispensa o processo licitatório. Essa defesa nunca foi analisada pelo TCE, cerceando ao deputado Percival, inclusive, o direito de ampla defesa e do principio legal, garantido pela Constituição Federal. Em 2006, quando o PPS foi fazer o registro da candidatura de Percival, constatou-se que ele estava inadimplente por não ter recolhido a multa imposta pelo TCE. Ao tomar conhecimento, recorreu ao TCE para que o tirasse da referida lista e, ao mesmo tempo, entrou na Justiça para anular o Acórdão que estabelecia a multa, garantido assim o seu direito de disputar o pleito. No entanto, o MPE (Ministério Público Eleitoral) questionou e pediu que fosse cassado o registro de candidatura de Percival Muniz. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu diferente do MPE e deferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura. Por sua vez, o MPE recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pedindo a reforma da decisão. Sem a presença da defesa Muniz, que não compareceu para fazer a sustentação, o TSE acatou o pedido do MPE. Ao perceber a falha da assessoria jurídica, o deputado Percival substituiu a sua defesa e recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reparar o dano, ou seja, a decisão do TSE. Mesmo assim, Muniz garantiu o direito de manter a sua candidatura no pleito de 2006”, esclareceu.
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