O deputado Wilson Santos (PSDB) quer acabar com o prazo “eterno” que o governo do Estado tem para cobrar administrativamente ou judicialmente as dívidas financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, os processos administrativos tributários em Mato Grosso não prescrevem, mas o projeto de lei 1.142/2019 propõe que as demandas paralisadas por dois anos ou mais, por inércia exclusiva do Estado, sejam declarados prescritos.
“A demora excessiva nas decisões dos órgãos julgadores, sem qualquer justificativa plausível, lhes causa sérios transtornos, tais como o acúmulo de juros que muitas vezes acabam por ultrapassar de forma significativa o valor do principal, sendo indevida a permanência por tempo demasiado na incerteza da cobrança do crédito tributário”, diz um dos trechos da justificativa do projeto.
O parlamentar ressalta ainda que sua proposta de instituir o prazo prescricional para cobrança de créditos tributários está em consonância com a Constituição Federal, uma vez que, o artigo 5º, que aborda garantias e direitos fundamentais, assegura que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
A prescrição no direito tributário é a perda do direito da Fazenda Pública ajuizar a ação de execução contra o contribuinte, seja ele de fato ou de direito. Ou seja, o Fisco perde o direito de cobrança sobre o crédito tributário não pago, e não poderá mais exigi-lo em decorrência do decurso do tempo.
O projeto foi apresentado e lido na sessão do dia 24 de outubro e cumpre pauta até amanhã, quando deve ser encaminhado para a comissão de mérito da Assembleia Legislativa