O deputado Gilmar Fabris (DEM) apresentou projeto de lei complementar para a Lei 234, propondo que o governo do Estado institua para investigadores e escrivães da Polícia Civil, da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública, a verba indenizatória especial como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins, dentro do estado.
O pagamento será efetuado mensalmente, na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo, em razão da participação da categoria no cumprimento das metas de arrecadação de tributos estaduais, acompanhamento e apoio operacional das ações de fiscalização efetuadas pelo grupo TAF nas unidades fixas e móveis da Sefaz, e diligências inerentes aos procedimentos investigativos contra a ordem tributária e econômica.
"Essa proposta visa estender os benefícios do pagamento da verba indenizatória aos policiais civis lotados e em pleno exercício na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública", destacou o parlamentar.
Para Fabris, nada mais justo que o governo estenda o benefício, visando compensar esses servidores, através da verba indenizatória, com os custos dos deslocamentos para realização de diligências que fazem parte do dia-a-dia dos policiais civis lotados da DECFAP.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Pela igualdade de fato em suas atividades, os policiais dessa delegacia são convocados em defesa do Estado e fazem jus ao recebimento da verba indenizatória proposta", explicou Fabris.