As empresas concessionárias de veículos – com sede fiscal ou não em Mato Grosso – somente serão permitidas à contratação de serviços públicos se o licenciamento dos automóveis for feito pelo Departamento Estadual de Trânsito –Detran-.
As normas estão sendo propostas pelo deputado José Domingos Fraga (DEM). De acordo com o parlamentar, o projeto de lei torna obrigatório o licenciamento dos veículos em Mato Grosso. “A medida veda a utilização de veículos licenciados em outros estados da federação à prestação dos serviços contratados pela administração pública direta e indireta”, destacou José Domingos.
O objetivo da proposição, segundo o parlamentar, é trazer as empresas contratadas para prestarem serviços públicos, à exigência de suas responsabilidades em contribuir com a gestão pública e com a arrecadação dos tributos, derivados das taxas de licenciamento e registro e do IPVA.
“Esses recursos devem ficar retidos em Mato Grosso – no âmbito estadual e municipal. Pois, as empresas contratadas recebem recursos dos cofres públicos para viabilizarem a execução das suas atividades e quando elas têm a oportunidade de retribuir com os pagamentos dos tributos procuram subterfúgios para não fazê-los”, afirmou José Domingos.
No artigo segundo, o parlamentar define que as empresas deverão ter um banco de dados atualizado com o demonstrativo de sua frota contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e o município de seu licenciamento, para facilitar eventual fiscalização dos órgãos competentes.
Em relação aos ajustes, o texto define que serão exigidos das empresas os documentos na fase de publicação do edital de licitação, quando se tratar de contrato novo e para os contratos já firmados com a administração pública deverá ser feita à adequação contratual.
A proposta estabelece que em caso de aluguel de carro pertencente à frota de empresa locadora de outro Estado – sediada em Mato Grosso – da mesma rede ou de rede diferente, o veículo utilizado à prestação dos serviços não poderá ser alugado até que a transferência de emplacamento tenha sido realizada.
Caso a proposta seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo Executivo estadual, as empresas contratadas e conveniadas – para prestarem serviço público – têm o prazo de 120 dias a contar da publicação da Lei para licenciarem seus veículos em Mato Grosso, sob pena de rescisão de contrato.