O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), apresentou projeto de lei que institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública, em restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra.
De acordo com o projeto as empresas concessionárias de serviços públicos que descumprirem o estabelecido estarão sujeitas à multa de1 mil UFIR’s por dia, a partir do ato da infração.
Também o Poder Público, para cumprimento desta lei, fica autorizado a estabelecer convênio com as prefeituras municipais para operacionalizar a fiscalização sendo que, o Poder Executivo disponibilizará o serviço de terminal telefônico 0800 para denúncias e os valores arrecadados com as multas serão revertidos para um fundo de apoio às creches comunitárias em conta vinculada e destinada exclusivamente para o apoio à educação infantil. “O objetivo principal é evitar que obras e serviços que causaram danos ao patrimônio público fiquem inacabados, deixando buracos expostos em calçamentos e pavimentos, comprometendo assim o bem estar do cidadão”, justificou o parlamentar.
Essa iniciativa procura disciplinar este transtorno em áreas de calçamento da Capital e também, livrar do incômodo de andar em buracos deixados pelas empresas. Vale destacar que, ultimamente, várias empresas realizam esse tipo de serviço e não reparam o calçamento das vias públicas.