O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou Projeto de Lei 80/2014 sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco por parte dos estabelecimentos comerciais em Mato Grosso. Ele quer vetar a substituição do dinheiro por outros produtos sem o consentimento do cliente como chiclete, bala, caixa de fósforo e outros. Se aprovado, quem descumprir a norma poderá levar advertência da secretaria de Fazenda ou, em caso de autuação, multa.
Segundo a proposta, na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. "É coibido qualquer tipo de substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo cliente", defende Pinheiro. Os estabelecimentos comerciais deverão fixar uma placa informativa sobre a lei, próxima à área onde ocorram recebimentos ou pagamentos em dinheiro.
De acordo com a norma, o informativo deve estar visível, com dimensão mínima 20 cm por 30 cm. O descumprimento desta Lei, caso sancionada, acarretará a imposição de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. De acordo com o autor da lei, a iniciativa tem por objetivo assegurar os direitos dos consumidores mato-grossenses, que há vários anos, vêm tendo seus direitos violados. "Caso o estabelecimento não tenha como fornecer a devolução integral do troco, em espécie, o valor do produto deverá ser arredondado em benefício do consumidor, ou seja, sempre a menos", explicou.
O cumprimento das disposições contidas na lei deverá ser fiscalizado pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão receber denúncias de consumidores. Caso seja descumprida, o estabelecimento poderá ser advertido e, em caso de autuação, receberá multa. Caso desobediência seja novamente confirmada, o estabelecimento poderá ter a suspensão do alvará de funcionamento.