O deputado Valdir Barranco (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para obrigar as concessionárias de serviços públicos e outras empresas, públicas ou privadas, a reparar os danos em vias e logradouros públicos em cidades mato-grossenses, que tenham sido causados por conta de alguma obra ou serviço.
“Após a má execução dessas obras sob responsabilidade de concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado, isso gera um transtorno caótico que volta para a população, além de gastos aos municípios que, via de regra, têm o dever de manter em condições de uso e de segurança as vias e logradouros públicos”, explicou Barranco. É o caso, por exemplo, de reparos em redes de água. O asfalto acaba sendo ‘quebrado’ para troca de canos ou outros procedimentos. Em alguns casos, além da demora para fazer novamente a capa asfáltica, fica mal feita e com buraco.
O deputado quer estabelecer para as empresas prazo de 15 dias úteis, após a conclusão da obra ou serviço, para fazer a reparação de ruas, avenidas, calçadas, logradouros, caminhos, passagens e estradas localizados no estado.
“Os reparos deverão ser executados com material de qualidade igual ou superior ao originalmente existente nas vias, logradouros e demais equipamentos públicos, seguindo as normas técnicas de segurança e acessibilidade, mantendo-se, inclusive, as características estéticas encontradas antes do dano”, diz trecho da lei.
Barranco definiu no projeto que, em caso de descumprimento, a empresa deverá ser, primeiramente, advertida. Caso o descumprimento permaneça, a multa pode ser aplicada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte econômico da empresa infratora e das circunstâncias do caso.