O deputado estadual Pery Taborelli (PV) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a informatização do inquérito policial referente à Polícia Civil. A proposta prevê que seja mantido o sigilo necessário à apuração das infrações penais e a forma indispensável à segurança jurídica, à proteção dos direitos e da imagem da pessoa submetida à investigação e à validade dos elementos de prova produzidos no inquérito.
O parlamentar ressalta que os procedimentos investigatórios criminais devem acompanhar os avanços tecnológicos substituindo alguns métodos tradicionais de colheita de provas e de materialização delas no inquérito policial.
O projeto de lei prevê que no inquérito policial eletrônico e demais procedimentos de polícia judiciária sejam utilizados, sempre que possível, os meios tecnológicos disponíveis e não vedados pela lei, formando um só processado, sob o controle do delegado titular da investigação.
Além disso, a proposta destaca a necessidade de registrar, sempre que possível, em meios eletrônicos as diligências e as oitivas informais serão tomadas por meio de entrevista, que poderão ser registrada em relatório policial, e submetida à apreciação do delegado de polícia.
O projeto prevê que as oitivas sejam digitalizadas e juntadas ao inquérito policial eletrônico em ordem cronológica, assim como o termo de interrogatório policial, no qual é garantida a participação de defensor, contratado ou nomeado.
Os laudos periciais e papiloscópicos requisitados pelo delegado de polícia serão confeccionados e assinados eletronicamente pelo responsável pelo exame e juntados ao inquérito policial eletrônico.
Sem prejuízo aos métodos tradicionais como exame de corpo de delito, a materialidade e os elementos que indiquem a autoria delitiva, o projeto prevê que utilize-se recursos tecnológicos disponíveis para corroborar, direta ou indiretamente, os fatos que se busca elucidar o inquérito.
O auto de prisão em flagrante será confeccionado em meio eletrônico, digitalizando-se as peças subscritas pelas testemunhas e demais pessoas que tiverem participado do ato sendo ao final homologado pelo delegado de polícia que o presidiu e remetido ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e, se for o caso, à Defensoria Pública.
Quando, por motivo técnico, for inviável a utilização de recursos tecnológicos para realização dos atos do inquérito, estes poderão ser praticados seguindo a forma tradicional, digitalizando-se, no caso de oitivas ou documentos em geral, os papéis físicos, do que será certificado pelo escrivão e homologado eletronicamente pelo delegado de polícia titular da investigação.
A tramitação física dos autos do inquérito policial, antes do prazo de sua conclusão, será excepcional, limitando-se às hipóteses de apreciação de medidas cautelares requeridas diretamente pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público à autoridade judiciária, ou quando por esta requisitada.
O deputado alega que a ideia de informatizar o inquérito é no sentido de garantir ao cidadão não ter sua vida devassada de forma secreta, sem procedimento claro, sem forma definida, sem controle e sem uma apuração prévia séria e compromissada com a verdade. O projeto permite avançar no quesito eficiência do inquérito policial, valorizando a presunção da legalidade dos atos praticados pelos agentes policiais sob o controle direto do delegado titular.