O deputado estadual Sebastião Rezende (PR) apresentou projeto de lei que acrescenta alínea ao artigo 8°, da Lei 8.620 de 28 de dezembro de 2006 (lei dos pedágios), facultando a cobrança em duas situações, na MT-130. A primeira, aos condutores de veículos utilizados por pessoas que residam, possuam atividades profissionais ou econômica e trafeguem até 30 quilômetros da praça; ao profissional que prestar serviço ao poder público, seja ele municipal, estadual ou federal, nas rodovias estaduais.
A iniciativa do parlamentar visa beneficiar uma parcela da população que possui atividade permanente próxima a sua base que, entretanto, necessita utilizar diariamente a rodovia MT-130, que estaria beneficiando o pequeno produtor rural que precisa trabalhar e transita diariamente pelo pedágio, percorrendo apenas cinco quilômetros da rodovia e continuam em uma estrada vicinal até chegar em sua propriedade.
"Da mesma forma um profissional que presta serviço público ao município, estado ou a União e tenha que também passar pela MT-130 quase que diariamente, como por exemplo, um professor que irá lecionar em uma escola rural diariamente, neste caso o pedágio está onerando o seu trabalho desproporcionalmente, visto que está pagando para trabalhar", revelou o deputado, lembrando que o valor da tarifa na MT-130 é de R$ 6,50 por automóvel comum.