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Deputado petista quer criar regras para punir assédio moral nos órgãos públicos

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: arquivo/assessoria)

A criminalização do assédio moral no trabalho já foi aprovada na Câmara Federal e aguarda votação no Senado para punir os condenados com detenção e multa. Em Mato Grosso, o deputado Lúdio Cabral (PT) quer criar regras claras para identificar a prática nos órgãos públicos e punir os agressores com ações que vão de uma advertência até a exoneração. O projeto de lei já foi lido em sessão da Assembleia Legislativa e aguarda análise no núcleo econômico da casa.

Embora reconheça a dificuldade de comprovação do assédio moral, o texto da proposta prevê as penalidades de advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada e demissão, variando de acordo com a gravidade do ato, que será apurada por meio de processo administrativo disciplinar (PAD).

“O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes. Problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, e se não enfrentado de frente, pode levar à debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando seu rendimento”, disse Lúdio na justificativa do projeto.

O projeto caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação. Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.

A proposta de Lúdio prevê também a criação de comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.

Em caso de consumação do assédio, a lei permite ao Estado providenciar acompanhamento psicológico ao agressor e à vítima.

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