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Deputado pede suspensão de multas aplicadas a mototaxistas em MT

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Em requerimento apresentado à mesa diretora da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) solicitou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) determine a suspensão imediata das multas aplicadas aos mototaxistas e motoboys em atuação no Estado. As penalidades apostas pelo órgão, segundo Dilmar, são inconstitucionais, pois contrariam a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Em vigor desde o início de agosto último, a Resolução Federal, que estabelece normas de segurança para os mototaxistas e motofretes, determina que a categoria terá até o dia 4 de agosto de 2012 para se adequar as exigências da lei, sem que haja qualquer sanção nesse período. "A categoria só poderá ser multada a partir de agosto de 2012, no entanto, o que vem ocorrendo em Mato Grosso é um desrespeito. Esses trabalhadores estão sendo autuados aleatoriamente, sem obedecer ao período estabelecido pela lei", acusou Dilmar, referindo-se ao fato que o lapso que antecede essa data foi estabelecido para que os profissionais se adéquem as novas exigências.

O Código Brasileiro, em seu artigo 139-A, fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e, para isso, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo a motocicleta a vistorias semestrais.

A normativa veda, ainda, o uso de motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de "sidecar"- dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte.

A regulamentação das profissões de mototaxista e motoboy pela Lei 12.009/09, impõe que, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio.

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