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Deputado estadual apresenta substitutivo para Lei da Pesca

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Uma das primeiras e mais importantes decisões que os deputados estaduais terão que adotar na retomada das atividades parlamentares é a respeito da Lei 9.794/2012 de autoria do deputado Zeca Viana, líder do PDT, que aperfeiçoou a Lei da Pesca promovendo proibições que geraram crise e a suspensão dos efeitos legais por um acordo político e jurídico. "Vou flexibilizar minha proposta para atender a demanda, já que foram realizadas 12 audiências públicas que demonstraram uma forte divisão entre os preservacionistas e os defensores do direito a pesca legal", admitiu Zeca Viana.

De posse de um substitutivo integral e em um acordo com a Mesa Diretora, Zeca Viana apresenta sua nova proposta no Colégio de Líderes na terça-feira (19), que poderá, se houver consenso ser votada imediatamente ainda em fevereiro. A Lei 9.794/2012, alterou dispositivos da Lei 9.906/2009 proibindo o transporte de pescado de qualquer natureza para evitar o despovoamento dos rios e melhorar significativamente a piscosidade nos mananciais hídricos de todo Mato Grosso, mas não proibiu a pesca, apenas o transporte e a obrigatoriedade do consumo próprio nas margens dos rios.

"A nossa proposta inicial que foi aprovada, virou lei, mas por um acordo acabou tendo seus efeitos suspensos, não proíbe a pesca e sim o transporte do pescado por não profissionais. Queremos preservar o meio ambiente, já que está cientificamente comprovado que espécies estão desaparecendo de nossos rios, por isso é necessário adotar medidas urgentes", acrescentou o parlamentar pedetista.

Para Viana, mudanças de hábitos exigem dedicação por parte de todos, mas elas devem acontecer para o bem comum e para um futuro melhor para todos, principalmente para aqueles que vivem da pesca ou que consideram a alimentação de peixes como uma das mais nutritivas e benéficas para o corpo humano.

A lei aprovada e não em vigência, prevê que o pescador amador deve pescar na modalidade pesque-e-solte, não podendo fazer o transporte do pescado nos próximos três anos, estipulando uma cota zero. Mesmo assim, a lei estipula que se pode preparar o peixe para o consumo próprio na beira do rio. Já no quarto ano, a cota será de três quilos e a partir do quinto ano, será de cinco quilos por pescador.

A legislação suspende a emissão de novas licenças para pescadores profissionais e proíbe o abate e o transporte das espécies dourado e piraíba, admitindo que o pescador profissional tenha acesso a 100 quilos por semana. Mesmo não estando em vigor, a lei prevê que o Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), poderá ter autonomia para definir o tamanho mínimo e máximo de captura de cada espécie, proíbe a pesca com anzol ou garanteia "secos" e admite que a fiscalização conte com a participação de Organizações Não Governamentais (ONGs). "Precisamos de um ponto de equilíbrio", defendeu Zeca Viana.

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