Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça concluíram hoje o julgamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). O parlamentar foi condenado a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, por desvio de bens públicos em benefício próprio e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, os fatos são relacionados à época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). A acusação é de que ele autorizou a venda de um terreno sem processo licitatório para um empresário, sendo que o valor, conforme o MPE, não foi depositado na conta da prefeitura.
“O acusado Romoaldo agiu com a culpabilidade acentuada. Ele, utilizando do cargo de prefeito, permitiu a dilapidação do patrimônio do município em benefício de terceiro, afetando seriamente a credibilidade da administrativa pública, ao possibilitar, aderir e concorrer à fraude ao procedimento licitatório obrigatório para venda de bem grupo”, disse a relatora, desembargadora Maria Erotides.
“Ele tinha conhecimento pleno de todos os atos praticados e afirmou em Juízo que deu o terreno à empresa em pagamento à obra que sabidamente não havia elegido, homologando a irregularidade em nítida afronta ao erário, de forma que sua atuação foi imprescindível para a trama criminosa”, completou a relatora.
Os desembargadores inabilitaram Romoaldo para exercer cargo ou função pública. Os magistrados ainda condenaram o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles, e o empresário acusado de estar envolvido na transação. Todos podem recorrer.