Por solicitação do Ministério Público de Diamantino, a Justiça aplicou multa de R$ 21,2 mil ao suplente de deputado estadual Erival Capistrano (PDT), por ter feito propaganda extemporânea. A propagada eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho deste ano.
A Promotoria de Justiça Eleitoral local constatou que o suplente de deputado realizou propaganda fora de época e representou junto ao juízo eleitoral. Conforme a investigação, Erival Capistrano distribuiu um informativo com a seguinte propaganda eleitoral: ‘Desenvolvimento – Diamantino entra na Pauta da Assembléia Legislativa com Erival Capistrano’.
Nas demais páginas do encarte publicitário, assim como na matéria da capa, constam as fotos dele em situações variadas. As notícias vinculam o nome de Erival Capistrano, potencial candidato a prefeito municipal, colocando-o em evidência. Há, inclusive o currículo dele com a sugestão: ‘Saiba mais sobre Erival Capistrano’. Além disso, ele deu entrevista numa emissora de rádio local, apresentando-se como pré-candidato a prefeito de Diamantino.
O MPE destaca que, a propaganda que não seja a intrapartidária realizada antes de 05/07, configura hipótese clara de propaganda eleitoral extemporânea, merecendo da Justiça e do Ministério Público Eleitoral um combate imediato e eficaz, como ocorreu no presente caso, com sentença judicial favorável.