deputado federal Lino Rossi (PP-MT) teve os seus bens decretados como indisponíveis pela Justiça. A decisão foi dada em caráter liminar pelas juízas Daniele Maranhão Costa Calixto e Adverci Lates Mendes de Abreu, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A acusação básica é a de que Lino Rossi causou prejuízo aos cofres públicos, já que continuou morando de graça nos apartamentos federais mesmo depois do fim de seus mandatos. Rossi retomou a função parlamentar no final do ano com a renúncia de Wilson Santos (PSDB), que assumiu a Prefeitura de Cuiabá.
O nome de Rossi aparece ao lado de outros dois políticos que também tiveram os bens declarados indisponíveis: Damião Feliciano (PB) e Ary Kara (SP). Além deles, o corregedor e segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Ciro Nogueira (PP-PI), enfrenta a mesma situação, acusado de improbidade administrativa que teria cometido durante o período em que foi responsável pela administração dos 432 apartamentos funcionais da Casa. “Os fatos narrados nos possibilita verificar indícios razoáveis de participação dos réus na prática de improbidade administrativa”, diz a juíza Adverci em uma das decisões.
Nogueira é um dos principais conselheiros e aliados do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), e ocupava, até fevereiro, a 4ª Secretaria da Casa, que é a responsável pelos apartamentos funcionais. Entre os outros ex-deputados que também respondem aos processos estão os cartolas do futebol Eurico Miranda, presidente do Vasco, e Zezé Perrella, vice-presidente do Cruzeiro.
As ações preparadas pelo Ministério Público foram elaboradas a partir de reportagem da “Folha de S.Paulo” que revelou a irregularidade no ano passado. São 15 ações ao todo e a expectativa dos procuradores da República Luciano Sampaio Gomes Rolim e Ronaldo Pinheiro de Queiroz é a de que todas também resultem em liminares com bloqueio de bens. O ex-deputado federal Rogério Silva (PPS), cassado, também integra a lista dos acusados e pode ter seus bens bloqueados a qualquer momento.
A indisponibilidade perdurará até decisão contrária da Justiça ou o julgamento do mérito, que decidirá se haverá ou não necessidade de ressarcimento aos cofres públicos. Nas três ações em que a Justiça já concedeu a liminar, o cálculo do prejuízo feito pelo Ministério Público é de R$ 503 mil.
Além de ser réu nas 15 ações, Nogueira foi denunciado criminalmente ao STF (Supremo Tribunal Federal) por prevaricação, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
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Deputado de Mato Grosso fica com bens indisponíveis
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