O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) cobrou que o governo de Mato Grosso apresente um substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 apontando os valores de aumento na arrecadação do Estado após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 53/2019 que reinstituiu e convalidou os incentivos fiscais e que promoveu uma minirreforma tributária.
O pedido foi feito à equipe econômica do governo, durante audiência pública sobre cumprimento das metas físicas do Estado nas áreas de infraestrutura, cidades, educação e segurança referente ao 1º semestre. “A Assembleia aprovou o projeto que reinstitui os incentivos fiscais e produzirá impacto financeiro em 2020. Alguns falam em incremento de R$ 500 milhões, outros falam R$ 700 milhões e outros falam de R$ 1 bilhão a mais na arrecadação do Estado. Independentemente do valor, esse aumento precisa estar na LDO”, argumentou Lúdio.
“O projeto da LDO veio antes da votação dessa lei. Se votarmos a LDO na versão original, sem um substitutivo contendo o impacto da nova lei, deixaremos de considerar o incremento na arrecadação no próximo ano”, completou.
O líder do governo na Assembleia, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), já sinalizou que o governo deve enviar um substitutivo atendendo ás necessidades apontadas por Lúdio. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias está sofrendo uma modificação em seus anexos pelo próprio governo e acredito no entendimento. Falei ao secretário de Planejamento e ao secretário de Fazenda que deve vir um substitutivo, até porque nós alteramos no PLC 53 algumas condições de reinstituições dos incentivos fiscais validados já para 2020 e isso tem que ter a peça da LDO alterada”, declarou o democrata.
A LDO enviada pelo governo prevê receitas correntes de R$ 19,1 bilhões e despesas de R$ 19,8 bilhões, trazendo uma previsão de rombo de cerca de R$ 700 milhões no próximo ano. A discussão da LDO 2020 foi adiada para este mês a pedido de Lúdio, justamente com o objetivo de considerar o impacto financeiro da minirreforma tributária e da reinstituição dos incentivos fiscais contida no PLC 53.