Mesmo confiante numa decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual Carlos Brito (PDT) anuncia que, se necessário, vai até o Supremo Tribunal Federal (STF) lutar por uma vaga na Assembléia Legislativa, com a mudança na forma de cálculo da ‘sobra’ de cada coligação que atingiu o quociente eleitoral. “Na realidade, a nossa expectativa é de obter sucesso junto ao TSE e, mas, se necessário no STF, porque existe toda uma discussão constitucional sobre isso, também”, argumenta ele.
Carlos Brito acredita que pode ser responsável por uma decisão inédita em todo o país. Ele reclama à Justiça Eleitoral que de cálculo aplicado pela equipe de informática do TSE não condiz com o Código Eleitoral Brasileiro.
A diferença está na interpretação: o Código determina uma forma de cálculo e o sistema aplicado obedece outra formatação, o que lhe tirou a reeleição de deputado estadual. Ele observa que a sua sobra foi maior que a da coligação Unidade Ética, que resultou na proclamação, pelo TRE, do deputado Gilmar Fabris (PFL) como eleito. Brito assegura que irá à última instância para garantir a sua vaga, na Assembléia Legislativa, na 16ª legislatura.
Pelo que está no Código, divide-se o número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de lugares alcançados, ou seja, pelo número de vagas diretas que o partido já obteve naquela primeira conta. “Faz primeiro a conta da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares alcançados e ao resultado disso se acrescenta um. Até porque este mais um, que tanto se discute, é um numeral, não é voto”, argumenta.
“Então, se [o mais um] for somado ao número de vagas obtidas e se cada vaga equivale a 60.347 mil votos, está se colocando nesta conta votos que não existem. É como atribuir outros 60.347 mil votos de eleitores que não existem”, protesta Carlos Brito.
Pelas contas de Brito, no cálculo da ‘sobra’, a coligação do PDT obteve 63% dos votos para atingir o quociente eleitoral enquanto a do PFL e PPS, 4%.
Segundo Brito, o Artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro define de maneira muito clara a regra para o cálculo da chamada sobra eleitoral e a definição das vagas remanescentes. “Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares que ele obteve nas chamadas vagas diretas. Ao resultado disso se soma mais um, que é uma operação aritmética, isso resulta na média”, resume ele.