A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) contra a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda. O parlamentar pleiteava a devolução de um cheque no valor aproximado de R$ 1,1 milhão. Como foi vencido, Bezerra deverá arcar com as despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 116,1 mil). Bezerra ainda pode recorrer da decisão.
Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele
De acordo com a sentença, datada do dia 3 de maio, o deputado federal afirmava que o dinheiro teria sido aplicado em forma de garantia para um negócio de fomento com a factoring ,e que a empresa não teria honrado sua parte no compromisso.
As provas recolhidas no decorrer do processo, no entanto, revelaram que o cheque, na verdade, havia sido destinado por Bezerra à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. como forma de pagamento pelo serviço de produção de material para a campanha eleitoral de 2002.
Ainda de acordo com a sentença da juíza, foi a gráfica que repassou o cheque à factoring, com a devida autorização do parlamentar. A transação teria ocorrido porque o cheque não poderia ser compensado no momento da entrega do material de campanha.
“Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele, mesmo porque não é possível acreditar que ele tenha emitido um cheque no valor de R$ 1.000.000,00 para garantir uma futura operação, que segundo afirma não se realizou”, pontua a magistrada.
“Ressalte-se que as provas produzidas nos autos são todas no sentido de que o autor emitiu o cheque como forma de pagamento dos serviços prestados pela gráfica e que esta vendeu o seu crédito à Cuibá Vip Fomento Mercantil Ltda, nos termos do Contrato de Fomento Mercantil firmado entre elas”, afirmou a juíza.
Outro lado
O deputado federal Carlos Bezerra não atendeu nem retornou as ligações até a publicação desta reportagem.