A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso vai analisar, nos próximos dias, o projeto de lei 847, que institui a política estadual para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação dos frutos e produtos nativos do cerrado mato-grossense’.
O deputado Eduardo Botelho (DEM) explica que a medida visa identificar as comunidades que sobrevivem da coleta do pequi e de outros produtos nativos do cerrado; criar mecanismos de incentivo à preservação das áreas de pequizeiro e outras espécies, realizar estudos à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas abandonadas pelo uso do solo degradado, mas com potencial para projetos agrossilvipastoris. Além de organizar as comunidades tradicionais em cooperativa nas áreas de reserva legal, para a coleta dos frutos.
“Queremos incentivar o cultivo, a extração, o beneficiamento, a transformação, o consumo e a comercialização de produtos nativos do cerrado dentro de uma política voltada para o desenvolvimento sustentável desse rico bioma brasileiro”, defende Botelho, reforçando que o pequi já faz parte da culinária nacional, também no preparo de temperos, molhos, óleos, aguardente, licor, cosméticos e remédios.
A proposta visa também desenvolver experimentos e pesquisas voltados à produção de mudas, pesquisar os aspectos culturais, folclóricos e os componentes nutricionais e medicinais do pequi e demais frutos do cerrado, bem como divulgar os eventos comemorativos e identificar as áreas com potencial ao turismo. Incentivar a industrialização desses frutos, gerando emprego e renda com preparos de doces, licores, batidas e outros derivados.
Se virar lei, também será criado o selo que identifique a área de produção e a qualidade do produto, incentivando a comercialização e aperfeiçoamento técnico, fomentando, ainda, a parcerias com universidades e institutos educacionais, para coordenar o trabalho de pesquisa e educação ambiental, resgate e valorização da cultura local.
Fica proibido o desmatamento em áreas de expansão da atividade agrícola, sem a apresentação prévia do inventário da biodiversidade local com descrição do potencial produtivo de frutos para uso sustentável e econômico através do extrativismo.
Na proposta, Botelho cita o potencial do Cerrado, segundo maior bioma da América do Sul, ocupando 22% do território nacional, abrangendo Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além de Amapá, Roraima e Amazonas. São mais de 10 tipos de frutos comestíveis, com destaque para Pequi (Caryocar brasiliense), Buriti (Mauritia flexuosa), Mangaba (Hancornia speciosa), Cagaita (Eugenia dysenterica), Bacupari (Salacia crassifolia), Cajuzinho do cerrado (Anacardium humile), Araticum (Annona crassifolia) e as sementes do Barú (Dipteryx alata).