A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Adriano Silva, atualmente deputado estadual pelo PSB, foi aceita pela Justiça. Com a decisão, proferida pela juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, da 4ª Vara Cível de Cáceres, Adriano passa à condição de réu por improbidade sob acusação de ter autorizado a contratação de empresas fantasmas pela Unemat para prestação de serviços à instituição. No total, foram denunciadas 14 pessoas, entre servidores e empresários.
No processo, cujo valor da causa é R$ 160 mil, o Ministério Público pede a condenação de todos os denunciados para que sejam obrigados a restituir o erário público, tenham os direitos políticos suspensos e fiquem impedidos de firmar contratos com o poder público, com base nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa.
Conforme os autos, um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público em 2010 para investigar a suposta existência de irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Unemat. Os fatos foram informados por meio de representação entregue na Promotoria de Justiça de Cáceres, contendo documentos e fotografias que noticiaram a contratação de empresas fantasmas” pela Unemat. Ao final da investigação, com a coleta de vários depoimentos, o MPE entendeu que existiam provas e indícios suficientes para denunciar os envolvidos.
Consta na ação que os servidores denunciados admitiram durante as suas gestões administrativas a indevida “montagem de propostas“ – através do preenchimento de bloco de orçamento de certa empresa por outra, e, ainda, da “montagem de orçamentos” de pessoas físicas.
Conforme a peça acusatória, restou demonstrada a ocorrência de diversas irregularidades nas aquisições diretas de serviços realizadas pela Unemat com a pessoa física José Carlos Cândido e com as pessoas jurídicas (empresas) Airton Garcia de Lara & Cia.Ltda. – ME, Mendes Transportes Ltda. – ME, G. Zanata Peças – ME, Fernandes & Faria Ltda. – ME e A. L. K. de Brito & Cia. Ltda. – ME, consistentes no fracionamento indevido de despesas e de ofensa à obrigatoriedade licitatória.
No caso do ex-reitor e hoje deputado Adriano Silva, ao apresentar defesa preliminar alegou que ele não foi o principal responsável e ordenador de todas as despesas e contratações apontadas nos autos. Argumentou ainda que não houve desvio de finalidade quanto aos serviços contratados de sua responsabilidade. Os demais denunciados também apresentaram defesa e alegaram que não foram responsáveis pelas despesas geradoras do dano ao erário apontado na denúncia.
Por sua vez, a juíza Joseane Viana Quinto não acolheu os argumentos por entender que de fato, “há seríssimos indícios da prática de atos ímprobos” e acolheu a denúncia.
Ela destacou que partes das alegações dos réus ao apresentarem resposta à acusação são impertinentes ao momento processual, já que pertencem ao mérito da imputação, exigindo dilação probatória. Afirmou ainda que no momento não pode adentrar em questões meritórias. “Para tanto, terão as partes a instrução processual, momento adequado para comprovar suas afirmações”, esclareceu. Atualmente, o processo está na fase de citação dos réus para que possam contestar o recebimento da denúncia.
Recentemente, o nome do deputado Adriano Silval também surgiu nas investigações da Operação Convescote deflagrada em junho para desarticular uma quadrilha montada dentro da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), que mantinha contratos com a Unemat, para desviar dinheiro de órgãos públicos.
A operação que apura o desvio de mais de R$ 3 milhões, por meio de convênios firmados pela Faepe e órgãos públicos, foi deflagrada no dia 20 de junho pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). No dia seguinte o diretor da Faespe se reuniu com Adriano Silva e o também deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no Hotel Paiaguás, em Cuiabá.