O empresário Alan Ayoub Malouf, que cumpre prisão domiciliar, vai prestar depoimento à juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, no início do próximo mês. As audiências de instrução e julgamento em relação ao caso foram designadas para os dias 30 de maio, 1º, 6 e 8 de junho.
Malouf é réu por corrupção numa ação penal, derivada da operação Rêmora, no qual é processado pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Ele chegou a impetrar uma ação de exceção de incompetência contra a Selma Arruda, que foi indeferida pela própria magistrada.
Nas audiências do dia 30 de maio e 1º de junho serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação. No dia 6, serão inquiridas as testemunhas de defesa. Já no dia 8, serão interrogados Alan Malouf e o engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva, processado junto com Malouf.
De acordo com o Ministério Público, ambos fazem parte da organização criminosa, cuja chefia é atribuída ao ex-secretário de Educação, Permínio Pinto.
A expectativa é que Malouf reafirme o depoimento já prestado no ano passado, ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), onde revelou que doou R$ 10 milhões, por meio de caixa dois, para a campanha do governador Pedro Taques (PSDB) em 2014.
O empresário Giovani Guizardi, em delação premiada, citou que Malouf foi favorecido com o dinheiro desviado da Secretaria de Estado de Educação a titulo de ressarcimento do dinheiro à doação ao tucano.
Ao todo, Malouf é réu em três ações penais, sendo que uma é proveniente da Operação Sodoma, que investigou esquemas de corrupção na gestão de Silval Barbosa (PMDB), e outras duas são da Operação Rêmora, que desarticulou outro esquema de corrupção e fraudes a licitações no atual governo, do tucano Pedro Taques.
O empresário está em prisão domiciliar desde dezembro, depois de permanecer 10 dias preso no sistema carcerário. O Gaeco pedia o retorno do empresário à cadeia, porém, o pedido foi negado pela juíza Selma Arruda.
A magistrada não encontrou nos argumentos dos promotores nenhum fato novo que motivasse a reforma na decisão de prisão domiciliar.