O DEM está elaborando uma resolução com restrições para candidatos nas eleições de outubro que já tenham algum tipo de condenação na Justiça. “Estamos elaborando uma resolução que tenha valor concreto e que tira do jogo eleitoral pessoas com algum tipo de condenação judicial”, informou o presidente do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ).
O deputado disse que está consultando juristas sobre pontos da resolução para verificar a sua legalidade e evitar a edição de um documento que depois possa ser contestado ou que não não esteja de acordo com as normas jurídicas vigentes e constitucionais.
“A idéia é criar restrições maiores para pessoas que tenham cometido crimes maiores, como nos casos de crimes hediondos”, disse.
Na quinta-feira (12), a Executiva Nacional do DEM discutiu maneiras de evitar que o partido tenha candidatos nas eleições que tenham determinados problemas com a Justiça. A executiva volta a se reunir na terça-feira (17), às 14h, para definir o texto da resolução que passará a valer como norma do partido.
Na terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que candidatos que estejam respondendo a qualquer tipo de processo Justiça, desde que não tenha transitado em julgado [condenado em última instância] não podem ser impugnados.
O DEM está elaborando a resolução baseado no Parágrafo 1° do Artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias,
O documento do DEM, que ainda depende dos arremates finais e a aprovação da Executiva Nacional, deverá estabelecer que o agente político que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com nota de insanabilidade e com pedido de devolução de dinheiro ao erário, salvo se conseguir liminar que suste os efeitos da decisão, não poderá ser candidato.
Outro ponto que deverá constar do documento estabelece que pessoas que cometeram crimes comuns contra o patrimônio e a fé pública só poderão ser candidatos se a ação estiver transitado até a segunda instância. No caso de estar na terceira ou quarta instância, a pessoa não poderá se candidatar.
Nos casos de crimes de improbidade administrativa só deverá ser impedido de se candidatar pelo DEM a pessoa cujo crime já tenha transitado e a pessoa condenada.
Já nos casos de crimes hediondos ou dolosos contra a vida, a proposta em estudo é que basta que o juízo competente receba a denúncia para que a pessoa não seja aceita como candidato do DEM.