O DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contestando a constitucionalidade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que a legenda não pode receber os votos dos candidatos considerados inelegíveis. A ação também contesta uma interpretação do TSE sobre um artigo da Lei das Eleições inserido na minirreforma eleitoral de 2009.
Ao julgar um caso concreto, em março do ano passado, o TSE entendeu que os votos dados a candidato sub judice que for considerado inelegível no final do processo não devem ser computados para o partido ou para a coligação. Na ação, o DEM lembra que há outras ações no Supremo, uma delas de autoria do próprio partido, que contestam a legalidade das normas que impedem que os votos sejam computados para os partidos.
As duas ações foram distribuídas para o ministro Joaquim Barbosa, enquanto a ação ajuizada na última semana ainda não tem relator. Caso o STF acate a demanda do partido, a composição da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas podem mudar em todo o país. Mas a Corte só se posicionará sobre o assunto após o recesso do Judiciário, que termina na semana que vem.