sábado, 14/dezembro/2024
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Definida ministra que julgará recurso para punição por propaganda ilegal para Dilma em MT

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Thereza Moura foi definida, por sorteio, relatora do recurso do diretor regional dos Correios em Mato Grosso, Nilton do Nascimento, que tenta derrubar a condenação por ter usado o cadastro de funcionários em prol da então candidata a reeleição, presidente Dilma Rousseff (PT), no pleito do ano passado. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Pampado Neto, o multou em R$ 5 mil e o pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou recurso. Não há prazo para o julgamento.

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral, que apontava a utilização de cadastro de empregados do órgão para encaminhar correspondências pedindo votos aos candidatos Dilma Rousseff (presidente reeleita), Lúdio Cabral (candidato derrotado ao governo), Wellington Fagundes (senador eleito), Ságuas Moraes (deputado federal reeleito) e Ademir Brunetto (suplente de deputado estadual).

Nilton alega que “todos os gastos efetuados com a confecção e envio da propaganda impugnada foram arcados com recurso particular e que, na qualidade de pessoa física, endereçou as correspondências para as unidades de trabalho dos empregados e não para as suas residências, sendo certo que os endereços das unidades dos Correios são de conhecimento público e de fácil acesso pela internet”.

Conforme Só Notícias já informou, o juiz entendeu ter restado “demonstrado que as correspondências com a propaganda eleitoral, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública e que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.

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