A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou o pedido das defesas dos seis réus da ação penal decorrente da operação Sodoma, que pretendiam anular todos os atos decisórios do processo. A alegação de todos eles, em suma, era a de que os três primeiros depoimentos, do empresários João Batista Rosa, Frederico Muller Coutinho e Filinto Muller, demonstraram que o crime em tese praticado é contra o sistema financeiro nacional, de alçada única da Justiça Federal. O recurso foi interposto nesta segunda-feira (1º), quando foi retomada a audiência de instrução e julgamento do caso.
O pedido foi formulado pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Ulisses Rabaneda e Valber Melo. Antes deles, um recurso já havia sido interposto pelo defensor do procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho, João Nunes da Cunha. “Os colaboradores [Frederico e Filinto] afirmaram, sem nenhuma margem para interpretação, que a FMC, empresa deles, fez uma transação típica de instituição bancária”, sustentou o advogado Ulisses Rabaneda.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Frederico e Filinto trocaram R$ 500 mil em cheques em uma operação com Lima. Os documentos foram emitidos por Rosa para pagar o montante pedido pelo ex-secretário Pedro Nadaf, também réu no processo.
Já Melo, que também defende Silval, destacou que a Constituição Federal não permite sequer o processamento de uma ação nestes moldes, porque em tese se trata de uma nulidade absoluta. “Vejo semelhanças deste caso com a Operação Ararath, que apura crimes contra o sistema financeiro e que corre na Justiça Federal”.
Eles citaram também a existência de uma jurisprudência que trata da chamada conexão probatória, que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro, e define a transferência de casos do tipo para a esfera federal.
Ao responder ao pedido, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco negou que haja qualquer tipo de operação financeira. “Como disseram os colaboradores, o que se tem neste processo é a pura e simples lavagem de dinheiro”.
A opinião de Bardusco foi acatada por Selma, que incluiu em sua decisão as peculiaridades da atuação de uma factoring. “Não vi nos depoimentos, especialmente no de Filinto, qualquer indício de crime contra o sistema financeiro. Pelo contrário, em várias vezes ficou demonstrada a ocorrência da alegada lavagem de dinheiro”.
Logo após a decisão de Selma, os advogados interpuseram embargos, que serão analisados pela juíza no decorrer da instrução processual.