O Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso interposto pelos responsáveis pela Câmara de São Pedro da Cipa durante o exercício de 2013. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, orientou a decisão acatada pelos demais conselheiros.
Os recorrentes buscavam alterar o acórdão que julgou regulares, com determinações legais, as contas do Legislativo com imposição de multa a Vanildo Borto Fauro (presidente), Hermes Paulo de Souza (contador), Claudilene Araújo Miranda (presidente da Comissão de Patrimônio) e Luzinete Nunes Ponce Queiroz (controladora interna).
A defesa não apresentou novos documentos ou argumentos que pudesse alterar a decisão anterior.