Foi negado recurso interposto pelo ex-presidente e pelo ex-secretário da Câmara de Itanhangá, Marcel Menezes Meurer e Daniel Orzechovski, respectivamente. A decisão do Tribunal de Contas do Estado manteve inalterado o acórdão que julgou regulares, com recomendação e determinações legais, as contas de gestão relativas ao exercício de 2014. O processo foi julgado na sessão plenária e teve como relator, conselheiro Domingos Neto.
O acórdão determina a aplicação de multa no valor de 11 UPFs a cada recorrente devido às falhas apontadas na prestação de contas. O relator do processo acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, "haja vista a ausência de argumentos e documentos novos, capazes de alcançar a reforma da decisão expedida pelo TCE ", afirmou, em voto, o conselheiro relator.