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Defesa ingressa com habeas corpus para Silval Barbosa, que está foragido

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Os advogados ingressaram, esta tarde, com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tentativa de reverter o mandado de prisão preventiva expedido contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Até o momento, ele não foi encontrado e preso pela força-tarefa comandada pela Delegacia Fazendária (Defaz). Devido a isso, é considerado foragido da justiça.

O pedido foi distribuído e está em análise pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, que compõe a 2ª Câmara Criminal. De acordo com o MidiaNews, os defensores do ex-gestor estadual argumentam que a prisão decretada pela juíza da 7ª Vara Criminal da capital, Selma Arruda, é arbitrária e abusiva, pois não foi precedida de intimação ou oitiva no inquérito. Os advogados também afirmam que não há provas da participação do ex-governador no esquema que, segundo a Policia Civil, cobrava propina em troca da concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso.

Já o advogado e também ex-secretário da gestão anterior, Francisco Faiad, alegou que Silval Barbosa não está fugindo da justiça. Ele apontou que o ex-governador está em viagem pelo interior do Estado e, quando retornar à capital, irá dar suas explicações à justiça. No entanto, não sabe quando isso deve acontecer.

As investigações que levaram à operação Sodoma, deflagrada ontem pela Delegacia de Combate à Corrupção, constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para algumas empresas.

No início do ano foram feitas auditorias na concessão de benefícios e incentivos fiscais e algumas irregularidades foram detectadas. Em razão dessas irregularidades foram instauradas investigações criminais sendo que a primeira foi relacionada à concessão do Prodeic para o grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá.

Durante as investigações alguns empresários assinaram um termo de colaboração premiada, auxiliando nas investigações, comprovando o pagamento de propina a servidores públicos em razão da concessão dos benefícios via Prodeic.

O sócio-proprietário de uma destas empresas disse ter pago R$ 2,6 milhões de propina para conseguir enquadrar sua empresa em incentivos fiscais.

Os ex-secretários de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel de Cursi, foram presos e estão no Centro de Custódia da capital. Hoje, oito pessoas foram conduzidas coercitivamente à Defaz. Os conduzidos à delegacia são pessoas beneficiadas com cheques entregues pelo ex-secretário Pedro Nadaf, que teria recebido R$ 2,6 milhões do empresário colaborador das investigações, em propina para manutenção de benefícios via o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à antiga Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme).

Os oito conduzidos coercitivamente prestarão esclarecimentos nas investigações. De acordo com as investigações, as oito pessoas são do relacionamento pessoal de Pedro Nadaf. O ex-secretário teria distribuído cheques, que foram depositados nas contas correntes dessas pessoas do círculo ligado a ele. São valores variados, sendo que uma parte dos R$ 2,6 milhões teria ficado com Pedro Nadaf e outra repassada aos beneficiados. 

Outro lado – a assessoria jurídica do ex-governador emitiu uma nota à imprensa negando qualquer participação dele no esquema de incentivos fiscais.

1. Diante da decisão que decretou a prisão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, em razão de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, a defesa tem a afirmar que as imputações contra ele são completamente infundadas, não existindo nos autos qualquer elemento concreto a lastrear sua responsabilidade sobre os fatos.

2. Importante informar que na última semana, Silval Barbosa compareceu formalmente perante diversos órgãos de controle, colocando-se à inteira disposição para esclarecer fatos inverídicos relacionados ao seu governo, notadamente auditorias realizadas.

3. Consigne-se, ainda, que o ex-governador confirmou seu comparecimento na sessão desta terça-feira (15) da CPI da Sonegação Fiscal e, ao contrário do que vem sendo divulgado, apenas não compareceu em razão de ter tomado conhecimento do cancelamento da oitiva.

4. Por discordar da decisão que decretou a prisão preventiva do ex-governador, a defesa informa que, assim que teve acesso aos autos, impetrou ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a finalidade de fazer cessar o constrangimento ilegal a que está sendo submetido.

5. Por fim, informamos que a apresentação do ex-governador Silval Barbosa será tratada diretamente com as autoridades responsáveis. 

(Atualizada às 18h30)

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