O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Samuel Franco Dalia Júnior pediu vistas ao embargo de declaração, proposto pela defesa do ex-deputado federal, Carlos Abicalil (PT), derrotado nas eleições de 2010, ao Senado. O processo estava em pauta para ser apreciado em Plenário, na sessão desta terça-feira (18), mas com o pedido de vistas, foi adiado para a próxima sessão que deverá acontecer na próxima segunda-feira (24).
O embargo de declaração, segundo Samuel, foi a 1a ação movida contra a ata de registro de suplentes do senador Pedro Taques (PDT). Nesta ação, Abicalil questiona a legitimidade da ata. Já o agravo regimental, 2a ação, questiona o fato de o relator do processo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Blaszak ter autorizado e, posteriormente, desau- torizado a realização de perícia grafotécnica na ata.
“Eu pedi vistas no embargo de declaração, que são cabíveis quando há omissão, obscuridade e contrariedade. O juiz relator, José Luiz Blaszak disse que foi arguida 3 preliminares e ele não apreciou. Entendi que houve omissão, pedi vistas para analisar estas preliminares.
Mas eu não pedi vistas no agravo regimental, que veio após o embargo de declaração. O agravo foi que deter- minou ao presidente da coligação de Taques, José Carlos Dorte, a apresentar a ata original”, explicou. Advogado de Dorte, José Rosa vai pedir a reconstituição da ata, com as testemunhas e envolvidos no processo. Para o juiz, tal atitude é induzir a Justiça eleitoral ao erro. “Podem ser ouvidas as testemunhas da ata, sim, mas a reconstituição induz a Justiça ao erro’. Isso porque uma das ações questiona a legitimidade de uma das assinaturas do documento. ‘Se existe a cópia, como há no processo, tem que haver a original”, disse o juiz membro.
Para o advogado José Rosa, o procedimento pode ser feito.“O procedimento é legal. Caso não seja localizada a ata, sugerimos fazer a reconstituição dela. Fazendo parâmetro aos Tribunais de Justiças e Varas, quando some um processo é feito a reconstituição do mesmo”. O advogado alega que Dorte não era filiado a nenhum partido e que foi escolhido como presidente da coligação na época, pelas outras legendas, não pos- suindo experiência com as questões burocráticas do Direito Eleitoral.