Preso em Cuiabá desde o dia 4 de dezembro quando foi deflagrada a 10ª fase da operação Ararath, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, aguarda o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apreciar, nos próximos dias, dois pedidos de habeas corpus impetrados em janeiro e fevereiro deste ano. A defesa também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com recurso semelhante, mas teve o pedido negado nesta segunda-feira (22) pelo ministro Dias Toffoli.
A 3ª prisão de Eder em desdobramentos da Operação Ararath foi decretada pelo juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Cuiabá, porque o ex-secretário violou a tornozeleira eletrônica por 92 vezes num intervalo de 2 meses. De acordo com a Polícia Federal, o equipamento foi desligado propositalmente por Eder e chegou a passar mais de 4 horas desligado.
Moraes já foi condenado a 69 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro na 1ª ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é apontado como o mentor e operador político do esquema que, segundo as investigações, movimentou ilegalmente cerca de R$ 500 milhões em Mato Grosso nos últimos anos, desde a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR), atualmente senador da República.
No TRF-1, o HC mais recente foi distribuído na última sexta-feira (19) e por dependência, ficou sob relatoria do desembargador federal Mário César Ribeiro. Nesta terça-feira (23), o habeas corpus foi remetido para a 3ª Turma que solicitou informações à Justiça Federal de Mato Grosso através de e-mail. Somente após receber tais informações é que ocorrerá a apreciação do HC. Nele, a defesa contesta uma decisão contrária do juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
Assinam o habeas corpus os advogados Ricardo Saldanha Spinelli, Fabian Feguri, José Eduardo Rangel Alckmin e Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro. Eles também são responsáveis pelo outro HC que foi protocolado no Tribunal Regional Federal no dia 7 de janeiro deste ano, mas 5 dias depois teve o pedido de liminar indeferido durante um plantão.
Também foram solicitadas informações da Justiça Federal de Mato Grosso para que os magistrados possam ter subsídios para apreciar o mérito do habeas corpus. O habeas corpus está concluso para relatório e voto.