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Defesa contesta pedidos de impugnação da candidatura de José Riva

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A defesa do candidato ao governo do Estado, deputado estadual José Riva (PSD), apresentou, ontem, contestação em relação aos pedidos de impugnação protocolados no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A coligação do candidato ao governo, senador Pedro Taques (PDT), e o Ministério Público Eleitoral alegaram que Riva se encontra inelegível em função de condenações no Tribunal de Justiça.

Os advogados José Antônio Rosa e Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch demonstram que, além da condenação por órgão colegiado, são necessários três requisitos para que o candidato tenha sua candidatura impedida. São eles: dolo; sanção de suspensão dos direitos políticos; e condenação por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Segundo os advogados, este último não está presente nas condenações de Riva.

Ainda, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso acumular o prejuízo ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito para que o candidato se enquadre na Lei da Ficha Limpa. A contestação apresentada pela defesa de Riva está embasada por um parecer do ex-procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros, que avaliou a situação jurídica do candidato. 

“Considerados os julgamentos mencionados anteriormente, que confirmam condenações exclusivamente por atos de improbidade que importam lesão ao patrimônio público, não estão presentes todos os elementos que compõem o suporte fático da norma complementar indicada. É que a causa de inelegibilidade somente se configura com a condenação por ato de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Portanto, o consulente não incide na situação de inelegibilidade acima referida”, diz trecho do parecer.

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